Questões dirigidas aos palestrantes...

Existe alguma lei que obrigue os pais a conduzirem seus filhos deficientes à escola?

Dr. José Luiz - Há, sim, meios legais de obrigar. É um direito inalienável, o Estado tem a obrigação de ordenar que se cumpra a lei. Não oferecer à criança a possibilidade de frequentar uma instituição escolar, caracteriza crime de abandono intelectual.

Profª Roseli Baumei - Deveria haver uma integração maior entre Conselho Tutelar e escola.
O Conselho Tutelar e o Ministério Público de cada cidade têm a obrigação de fiscalizar a frequência dos alunos na escola.



No Brasil, estamos em tempo de haver um estudo quanto à Educação Inclusiva?

Profª Roseli Baumei - Na sociedade estamos vendo muitas mudanças, mas muitas atitudes ainda não são suficientes.

A quem recorrer em casos de exclusão ? Qual a possibilidade de ganhar a causa?

Dr. José Luiz- Há, sim, remédios constitucionais. A pessoa que tem direito líquido e certo tem direito ao mandado de segurança.
O Ministério Público é fiscal da lei e também atua junto às pessoas hiposuficientes.
É preciso mover uma ação civil pública.
É uma lei superior e, se o Brasil não cumprir o Direito Internacional, poderá sofrer sanções. Metaforicamente falando, levará "puxões de orelhas" da comunidade internacional.

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