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Acessibilidade e Educação Inclusiva
Empregando uma linguagem bastante didática, isentando-se dos difíceis termos jurídicos, o Dr. José Luiz Souza de Moraes, Procurador do Estado de São Paulo e Professor de Direito Constitucional da Universidade Ibirapuera, explanou, de forma simples e de fácil compreensão, sobre Direitos e Garantias Fundamentais, expressos em nossa Constituição Federal. Destacou que:
- É inalienável, absoluto, inviolável o direito à Educação a todos os homens, sem exceção.
- A educação é um instrumento de continuidade social da vida, ou mais que um instrumento, é uma questão de necessidade.
- A educação engloba a visão daquilo que desenvolve o indivíduo por dentro, permitindo que norteie sua vida contextualizada e também como prática social.
- Se sabemos que a Educação é um direito de todos, é desnecessário dizer que nesse TODOS estão inclusas as pessoas com deficiência.
- Entende-se por Educação Inclusiva, o ensino que integra as diferenças e não segrega, incluindo as pessoas com deficiência no convívio com as demais...não é formar guetos, criando-se escolas somente voltadas para as deficiências, para que estes tenham acesso à Educação.
- Mais importante que quebrar as barreiras arquitetônicas é quebrar as barreiras de atitude. Esta sim é a maior barreira a ser transposta: a dificuldade que se tem de entender o outro, compreender suas diferenças e necessidades. Se derrubarmos essa barreira e fizermos todos entenderem que é preciso pensar também na acessibilidade da pessoa com deficiência, as barreiras físicas também serão tombadas.
- "Basta um par de asas para que qualquer pessoa possa voar".
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